Receita Federal mantém presunção de 32% para serviços odontológicos em geral
Cirurgias ligadas a diagnóstico e terapia seguem com base de cálculo reduzida no IRPJ e na CSLL, desde que a clínica segregue as receitas.
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta nº 3.047/2026, que trata do percentual de presunção de lucro aplicável a serviços odontológicos apurados pelo lucro presumido. O texto confirma a regra geral e detalha uma exceção para procedimentos cirúrgicos ligados a diagnóstico e terapia.
Segundo a ementa, "aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido". O mesmo percentual de 32% vale para a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurada pelo resultado presumido.
A exceção vale só se as receitas forem segregadas
A solução de consulta trata separadamente os serviços de auxílio diagnóstico e terapia — patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas — listados na "Atribuição 4" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Para essas atividades, o ato fixa:
"aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia [...] tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si" — Solução de Consulta nº 3.047/2026
O percentual sobe para 12% quando a base de cálculo é a da CSLL. Em ambos os casos, a regra tem vigência retroativa a 1º de janeiro de 2009 e depende de uma condição: a clínica precisa segregar, na escrituração, a receita desses procedimentos da receita dos serviços odontológicos em geral.
Na prática, uma clínica odontológica que também realiza procedimentos cirúrgicos de apoio a diagnóstico — e mantém contabilidade separada para essa receita — pode apurar IRPJ com base de 8% e CSLL com base de 12% sobre essa parcela, em vez dos 32% aplicáveis à atividade odontológica geral. Sem a segregação contábil, prevalece o percentual único de 32% sobre toda a receita bruta.
A solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 268, de 27 de setembro de 2024, e tem como base legal o art. 15 da Lei nº 9.249/1995, o art. 25 da Lei nº 9.430/1996 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, entre outros dispositivos citados no ato.