Receita Federal confirma presunção menor para cirurgias odontológicas
Enquadramento em atividade de apoio ao diagnóstico e terapia permite recolher menos IRPJ e CSLL sobre a receita de determinados procedimentos cirúrgicos, desde que segregada dos demais serviços.
A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta nº 3.048/2026. O ato trata do percentual de presunção de lucro aplicável a serviços odontológicos no regime do lucro presumido.
A regra geral permanece: incide presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. A exceção vale para procedimentos cirúrgicos enquadrados como apoio ao diagnóstico e terapia, conforme a Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002.
"aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia [...] tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas" — Solução de Consulta nº 3.048/2026
Para o IRPJ, a base de cálculo passa a 8% da receita bruta; para a CSLL, o percentual sobe a 12%. A regra vale desde 1º de janeiro de 2009 e está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 268/2024, que já havia fixado o entendimento em nível nacional.
A condição para aplicar o percentual reduzido é a segregação contábil: a clínica ou o profissional deve separar, na escrituração, a receita das cirurgias enquadradas na Atribuição 4 do restante dos serviços odontológicos. Sem essa separação, prevalece a presunção cheia de 32% sobre toda a receita.
Na prática, o consultório que realiza cirurgias de apoio ao diagnóstico e terapia — e mantém essa receita destacada das demais atividades odontológicas — reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre essa parcela específica, o que diminui o imposto devido nessas competências.
A solução de consulta tem efeito vinculante apenas para o contribuinte que a formulou, mas reflete o entendimento já consolidado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre o tema.