Receita Federal e CGIBS fixam datas da nota fiscal eletrônica do IBS e da CBS
Ato conjunto define quando farmácias e demais contribuintes passam a emitir NF-e e NFC-e sob as novas regras da reforma tributária.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE julho DE 2026, que fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para farmácias e drogarias, o ponto central é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65: ambas passam a seguir as regras do IBS e da CBS para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026. Na mesma data entram em vigor as regras para CT-e, MDF-e, GTV-e e outros documentos de transporte e logística.
O prazo diferente para o Simples Nacional e para produtos monofásicos
O ato abre duas exceções relevantes ao varejo farmacêutico. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm prazo próprio: a obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente da data valendo para os demais. A mesma data se aplica à NF-e que registrar fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, regime que cobre parte relevante dos medicamentos:
"A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027." — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, §2º
Na prática, isso significa que uma farmácia enquadrada no Simples Nacional, ou que venda produtos monofásicos, não precisa adaptar seus sistemas para a nova NF-e em agosto: o prazo real para essas operações é 1º de janeiro de 2027, mesmo que a regra geral do varejo comece antes.
O ato ainda escalona outros documentos ao longo do segundo semestre: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) tem datas fracionadas entre 1º de outubro e 1º de dezembro de 2026 conforme o tipo de serviço prestado, e a Declaração Única de Importação (Duimp) só passa a ser exigida em 1º de janeiro de 2027.
O art. 2º do ato prevê que, em até 30 dias, um novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituirá o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo a 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.