Receita Federal abre prazo até 30/9 para opção e escolha de regime no Simples Nacional 2027
Farmácias e outras micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para pedir ingresso no Simples de 2027 ou, se já optantes, decidir como vão recolher IBS e CBS a partir do ano que vem.
A Receita Federal abriu o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem o ingresso no Simples Nacional a partir de 2027 e para que as já optantes escolham a forma de recolhimento de IBS e CBS, os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. O período vai até 30 de setembro de 2026 e vale para as duas decisões ao mesmo tempo.
Para farmácias organizadas como micro ou pequena empresa, a data marca o fim da janela para pedir entrada no regime simplificado no próximo ano. Para as que já estão no Simples, o mesmo prazo serve para outra escolha, independente da opção pelo regime: como a farmácia vai pagar IBS e CBS a partir de 2027.
Um só prazo para duas decisões diferentes
A Receita Federal tratou as duas situações no mesmo comunicado porque ambas dependem do calendário fixado para setembro de 2026. Quem ainda não é optante e quer aderir ao Simples em 2027 usa a janela para solicitar o ingresso. Quem já está no regime usa a mesma janela para tratar do recolhimento dos novos tributos.
"Simples puro" ou "híbrido": as duas portas para IBS e CBS
A partir de 2027, farmácias optantes pelo Simples poderão manter IBS e CBS dentro da guia única do DAS — o modelo chamado de "Simples puro" — ou recolher os dois tributos separadamente, fora do DAS, pelo regime regular, no chamado modelo "híbrido".
Quem optar pelo híbrido em setembro de 2026 tem essa escolha valendo só para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, há uma nova janela de opção, entre 1º e 31 de março de 2027. Na prática, a farmácia que muda de modelo no meio do ano precisa reafirmar a escolha nesse período seguinte.
Quem já está no Simples não precisa reabrir a opção
Farmácias que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar nova opção para continuar no regime em 2027 — a permanência é automática, salvo casos de exclusão registrada no cadastro da própria empresa. O prazo de setembro, para essas farmácias, serve apenas para a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS, não para renovar a adesão ao Simples em si.
MEI fica fora dessa escolha
O Microempreendedor Individual não é alcançado por este prazo. Para o MEI, o período de opção pelo enquadramento continua sendo em janeiro, e não há escolha entre modelo puro e híbrido de recolhimento de IBS e CBS.
Farmácias organizadas como MEI, portanto, seguem o calendário próprio da categoria, sem a decisão sobre regime de recolhimento que se aplica às micro e pequenas empresas do Simples Nacional tradicional.