SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2026
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Regulatório

Ministério da Saúde define rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo

A lista define quais medicamentos oncológicos exigem autorização prévia e financiamento especial do SUS, com vigência em 120 dias.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, de 21 de julho de 2026, que estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do órgão.

O texto, assinado pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, relaciona 18 medicamentos e suas apresentações, cada um vinculado à portaria que originalmente incorporou o produto ao SUS e ao critério técnico que fundamenta o enquadramento como altíssimo custo. Entre os itens estão pembrolizumabe, nivolumabe, trastuzumabe entansina, olaparibe e ponatinibe, entre outros 13 medicamentos oncológicos listados no anexo.

O art. 2º do ato fixa quatro critérios, aplicados de forma não cumulativa, para o enquadramento de um medicamento no rol: custo individual anual de tratamento que observe o parâmetro fixado pelo Tema 1234 para o financiamento pela União de medicamentos não incorporados ao SUS; impacto financeiro global anual de aquisição acima da média dos antineoplásicos incorporados ao sistema desde 2013; valor mensal de tratamento por paciente superior ao primeiro quartil da distribuição de preços de oncológicos incorporados entre 2020 e o exercício corrente; ou dispensação condicionada a fluxo de autorização prévia de uso conforme critérios técnicos do ministério.

A relação decorre do art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que já previa a necessidade de um rol próprio para esses medicamentos. Segundo a nova portaria, o rol e suas atualizações futuras serão mantidos e divulgados no portal do Ministério da Saúde, de modo a assegurar padronização, transparência e ampla publicidade das informações.

A lista não muda o varejo farmacêutico

A relação organiza o financiamento e o acesso a tratamentos oncológicos de alto impacto orçamentário dentro do SUS, dispensados por unidades de assistência especializada em oncologia — os Cacon e Unacon — e sujeitos a fluxo próprio de autorização prévia de uso. O ato não altera a dispensação em farmácias e drogarias de varejo, que não integram a rede de fornecimento desses medicamentos.

Na prática, a portaria formaliza o critério que o Ministério da Saúde usa para decidir quais oncológicos entram no financiamento diferenciado da União, sem mexer no fluxo de compra e venda das farmácias comunitárias. Para a rede hospitalar e para os fornecedores que atendem contratos com o SUS, o rol nomeado no anexo passa a ser a referência oficial para o enquadramento de cada produto.

A Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2/2026 entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. Até lá, o rol permanece disponível no anexo do ato e no portal do Ministério da Saúde, que concentrará também as atualizações futuras da lista.