Ministério da Saúde atualiza protocolo de tratamento do hipoparatireoidismo
A nova diretriz substitui norma de 2016 e orienta estados e municípios na regulação, dispensação e acompanhamento do tratamento pelo SUS.
O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 70/2026, que aprova o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Hipoparatireoidismo.
O documento, editado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE), define os critérios de diagnóstico, de inclusão e exclusão de pacientes, além dos mecanismos de regulação, controle e avaliação do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto completo do protocolo, incluindo o anexo com os fluxos assistenciais, está disponível no site do Ministério da Saúde.
A portaria revoga a Portaria SAS/MS nº 450/2016, que até então regulava o tema, e determina que as secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde estruturem a rede assistencial, definam os serviços de referência e estabeleçam os fluxos de atendimento previstos no novo protocolo.
O ato também torna obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, sobre os riscos e efeitos colaterais associados aos medicamentos e procedimentos indicados no protocolo — exigência que passa a valer em toda a rede pública que atende a doença.
Na prática, farmácias e serviços de dispensação vinculados ao SUS devem seguir os novos critérios de diagnóstico e tratamento definidos pelo protocolo para autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes, conforme estabelece o ato.
A Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 70/2026 entrou em vigor na data de publicação. A atualização considerou o Relatório de Recomendação nº 1074/2025 e o Registro de Deliberação nº 1075/2025 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).