Ministério da Saúde inclui Febrafar em grupo permanente do Farmácia Popular
O colegiado terá caráter consultivo e reunirá Febrafar, Abrafarma, ABCFarma e áreas do Ministério para propor mudanças no programa, sem poder de decisão.
O Ministério da Saúde autorizou a criação de um Grupo de Trabalho Permanente do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) pela Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026. O colegiado, de caráter consultivo, passa a reunir também a Febrafar, entidade que representa farmácias independentes e associativistas.
Colegiado é consultivo, sem poder de decidir sobre o programa
De acordo com as informações divulgadas sobre o ato que formaliza o colegiado, editado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE), o grupo tem caráter permanente, consultivo e opinativo. Não há competência deliberativa ou decisória: cabe ao Ministério da Saúde decidir se e como as propostas do grupo serão adotadas.
A coordenação ficará a cargo do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), com a Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFP) atuando como secretaria executiva do colegiado.
Abrafarma, ABCFarma e Febrafar dividem mesa com áreas do Ministério
A composição reservada às entidades do varejo farmacêutico inclui a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) e a Febrafar, ao lado de três unidades internas do Ministério da Saúde: o DAF, a CGPFP e a Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos (COMATEX).
"O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde: I – Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF; II – Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil – CGPFP; III – Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos – COMATEX; IV – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – ABRAFARMA; V – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA; VI – Federação Brasileira das Redes Associativistas e [...]" — composição do colegiado, conforme reproduzida em fonte com acesso ao ato
Na prática, o modelo dá à Febrafar assento formal ao lado de Abrafarma e ABCFarma, as outras duas entidades que já representam o varejo farmacêutico junto ao Ministério, dentro de um colegiado sem poder de veto sobre decisões finais.
Estudos técnicos e recomendações, sem poder de fixar regra ou preço
Entre as atribuições previstas, o grupo deverá realizar estudos técnicos e avaliar propostas de inovação tecnológica, assistencial, operacional e regulatória para o PFPB. O colegiado também elaborará recomendações e documentos técnicos para subsidiar decisões do Ministério da Saúde sobre o programa.
Para farmácias credenciadas ao Farmácia Popular, a presença de Abrafarma, ABCFarma e Febrafar cria um canal formal de interlocução com o Ministério para propor mudanças no programa. O colegiado, no entanto, não decide sozinho: qualquer alteração de regra, remuneração ou lista de medicamentos depende de decisão do próprio Ministério da Saúde.
As informações sobre a criação e a composição do colegiado constam de release da Febrafar e de reportagens que tiveram acesso ao ato editado pela SCTIE; a base legal confirmada nesta apuração é a Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que autorizou a criação do grupo.