Governo institui Profert e fixa mistura obrigatória de fertilizantes
Nova lei exclui optantes do Simples Nacional do programa e cria linhas de financiamento via BNDES para o setor.
A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.496/2026, publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O programa busca reduzir a dependência externa de fertilizantes e suas matérias-primas, garantir segurança alimentar e diminuir custos da cadeia agropecuária.
Podem aderir ao Profert as pessoas jurídicas que produzam, em território nacional, fertilizantes e matérias-primas de origem sintética, mineral ou orgânica, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. A lei veda a adesão a empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), assim como a pessoas jurídicas enquadradas em regimes específicos das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
O texto cria mistura obrigatória de fertilizantes nacionais aos produtos comercializados no país: 2% em volume a partir de julho de 2027, subindo para 10% até janeiro de 2037. A partir de 2038, o percentual poderá variar entre 10% e 30%, conforme avaliação técnica do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que também poderá reduzir temporariamente as metas por interesse público ou insuficiência de produção nacional.
A lei ainda autoriza a União a destinar recursos, via BNDES, para financiamento reembolsável de projetos de modernização de plantas industriais, pesquisa e infraestrutura logística do setor, incluindo contratos por diferença para estabilização de preços.
Na prática, o setor de fertilizantes passa a operar sob metas crescentes de conteúdo nacional, com fiscalização do Poder Executivo e penalidades previstas no Decreto-Lei nº 227/1967 em caso de descumprimento. Empresas do Simples Nacional seguem fora do programa e de seus benefícios de financiamento.