Decreto prorroga para 2027 exigência de CNPJ e nota fiscal na CBS
Pessoas físicas contribuintes e produtores rurais ganham mais um ano de prazo para se cadastrar e emitir documentos fiscais no novo tributo.
O Poder Executivo publicou, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O texto empurra para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários e por produtores rurais pessoa física.
O Decreto nº 13.075/2026 altera o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da reforma tributária. A alteração recai sobre os artigos 105 e 115 do regulamento, que tratam, respectivamente, da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para fins da CBS.
O novo § 4º-A do art. 105 estabelece que a exigência de inscrição no CNPJ passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário e para o produtor rural pessoa física enquadrado no art. 239, incisos I e II, do regulamento. O § 3º incluído no art. 115 estende o mesmo prazo — 1º de janeiro de 2027 — à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para esse mesmo grupo.
O decreto também dá nova redação ao inciso II do art. 619, que reúne a lista de dispositivos do regulamento sujeitos a tratamento específico. Passam a constar dessa lista o art. 531, o art. 539, o art. 105, § 3º, inciso VI, alíneas "b" e "d", e o art. 115, caput, inciso VI, alíneas "b" e "c".
Na prática, a prorrogação atinge um público específico dentro da sistemática da CBS: pessoas físicas que respondem como contribuintes ou responsáveis tributários e produtores rurais pessoa física. O texto não altera a obrigatoriedade de CNPJ nem de emissão de documentos fiscais já aplicável às pessoas jurídicas — categoria em que se enquadram as farmácias e drogarias constituídas como empresa.
O Decreto nº 13.075/2026 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º, ainda que os efeitos das regras que ele altera — a exigência de CNPJ e de documento fiscal para pessoa física e produtor rural — só comecem a valer em 1º de janeiro de 2027.