CRF/SC fixa valores de serviços e documentos para 2027
Os novos preços definem o custo de carteiras, cédulas, certidões e inscrições de farmacêuticos e de farmácias junto ao conselho catarinense, com vigência a partir de janeiro.
O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF/SC) publicou, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 1.981, de 21 de agosto de 2026, que fixa os valores dos custos de serviços e expedição de documentos cobrados pela entidade para o exercício de 2027.
O ato relaciona os valores devidos por farmacêuticos e por farmácias inscritas no conselho catarinense. Entre os itens listados estão:
- Expedição de Carteira Profissional: R$ 92,00
- Expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 79,75
- Substituição ou 2ª via da Carteira Profissional: R$ 109,08
- Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: R$ 79,75
- Certidão de Pessoa Física: R$ 25,61
- Inscrição de Pessoa Física de nível superior: R$ 42,68 (R$ 16,39 na primeira inscrição)
- Inscrição de Pessoa Física de nível médio: R$ 21,34 (R$ 10,67 na primeira inscrição)
- Inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 85,35
- Certidão de Pessoa Jurídica: R$ 25,61
Os valores têm como referência a Lei nº 6.994, de 1982, que autoriza os conselhos de fiscalização profissional a fixar o custo de seus próprios serviços e documentos — base usada pelo CRF/SC para atualizar anualmente a tabela de preços.
Quais certidões ficam isentas de cobrança
O artigo 2º da deliberação isenta os profissionais do pagamento pelos serviços de emissão da certidão negativa de débito, da certidão de comprovação de inscrição e da certidão negativa de processo ético. Fora dessas três hipóteses, os demais serviços listados no artigo 1º seguem cobrados pelos valores definidos no ato.
Na prática, o impacto recai tanto sobre o farmacêutico que renova carteira ou cédula profissional quanto sobre a farmácia que paga a inscrição de pessoa jurídica junto ao CRF/SC — hoje fixada em R$ 85,35. Os valores substituem a tabela vigente em 2026 e passam a valer para todo o exercício de 2027.
A Deliberação nº 1.981/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme o artigo 3º do texto.