CFM define requisitos mínimos de segurança para sedação ambulatorial
Norma exige médico anestesiologista exclusivo, equipamentos específicos e sala de recuperação em procedimentos fora do ambiente hospitalar.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.471/2026, que fixa os requisitos mínimos de segurança para a prática da sedação em regime ambulatorial, em todos os níveis, para procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
A resolução obriga os estabelecimentos de saúde a manter infraestrutura, equipamentos e medicamentos do Grupo 4 do Manual de Vistoria do CFM, acrescidos de itens específicos para emergência respiratória, como capnógrafo, videolaringoscópio, dispositivo de cricotireotomia e sistemas de ventilação adulto e infantil. Também é exigido hospital de retaguarda formalmente referenciado, a distância que permita transferência segura em caso de complicação.
Um médico só pode fazer uma função por vez
O texto veda que o mesmo profissional administre a sedação e execute o procedimento ou o monitoramento clínico do paciente: são funções exclusivas e simultâneas de médicos distintos. O responsável pela sedação, em qualquer nível, precisa ser especialista em anestesiologia com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) ativo no CRM.
A prática também passa a depender do Serviço de Anestesia Ambulatorial (SAA), que deve ser registrado no CRM da jurisdição antes de qualquer procedimento, com responsável técnico designado. Em estabelecimentos odontológicos, a fiscalização do ato médico será conjunta entre CRM e Conselho Regional de Odontologia, com acompanhamento obrigatório do responsável técnico do SAA.
Na prática, clínicas e consultórios que realizam sedação para exames ou pequenos procedimentos — sem estrutura hospitalar — precisam se adequar a exigências até então associadas a centros cirúrgicos: sala de recuperação pós-anestésica, ficha de anestesia e checklist de segurança no prontuário, além da presença fixa de um anestesiologista com RQE. Não há exigência de estrutura hospitalar completa, mas o referenciamento formal com hospital de retaguarda é obrigatório.
A resolução revoga a Resolução CFM nº 1.670/2003 e entra em vigor 180 dias após a publicação no DOU ocorrida nesta quinta-feira (17).