Anvisa suspende comercialização de suplementos da marca Nutrasenior
Medida cautelar atinge cinco linhas de produtos da LHS Indústria, ainda à venda on-line após o cancelamento das notificações sanitárias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 3.540/2026, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. O ato determina medida preventiva de suspensão da fabricação, distribuição, propaganda e comercialização, além de recolhimento, de cinco linhas de suplementos alimentares da marca Nutrasenior — incluindo as versões Premium, Zero Açúcar e Diabetics Care, e também o produto Nutra Whey Gourmet, em todos os sabores e lotes.
Os produtos são fabricados pela LHS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Segundo a motivação registrada no processo (Expediente nº 0919948/26-9), a empresa fabricou, distribuiu, divulgou e comercializou os alimentos "sem a realização de estudos de estabilidade que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo". A Anvisa aponta ainda que os suplementos continuaram à venda em comércio eletrônico mesmo após o cancelamento das notificações que autorizavam sua circulação.
A agência enquadrou as infrações em dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969, da RDC nº 243/2018, da RDC nº 275/2022 e da RDC nº 843/2024, além da Instrução Normativa nº 281/2022. A base legal para a medida cautelar em si é o art. 9º da RDC nº 655/2022, que trata de ações de fiscalização sanitária, combinado com o art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999, que instituiu a Anvisa.
Na prática, farmácias, drogarias e demais pontos de venda que mantêm em estoque qualquer lote das linhas Nutrasenior, Nutrasenior Premium, Nutrasenior Zero Açúcar, Nutrasenior Diabetics Care ou Nutra Whey Gourmet devem interromper a exposição e a venda dos produtos, já que a suspensão abrange todos os sabores e lotes comercializados sob essas marcas. A medida também impede novas ações de propaganda desses itens em qualquer canal, físico ou eletrônico.
A Resolução-RE nº 3.540/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (9), sem prazo de transição estabelecido no texto.