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Anvisa suspende comercialização de dispositivo médico da Kota Imports

Medida cautelar atinge lotes do produto Leaf Plasma de Fusão após não conformidades apuradas em auditoria no fabricante.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 2.982, determinando o recolhimento e a suspensão de comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto Leaf Plasma de Fusão, da empresa Kota Imports Ltda.

A medida se aplica ao lote fabricado a partir de 26 de março de 2025 e recai sobre um dispositivo médico. Segundo a ementa, o ato foi editado "no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º" do Regimento Interno da agência.

A suspensão decorre de inspeção de certificação MDSAP realizada no fabricante GCS Co., Ltd, que identificou desacordo com os artigos 18, 43, 120 e 121 da Resolução-RDC nº 665/2022 — norma que trata de boas práticas de fabricação de dispositivos médicos. A base legal do ato é o art. 7º da Lei nº 6.360/1976, que autoriza a Anvisa a determinar a apreensão ou suspensão de produtos em desacordo com a legislação sanitária.

Na prática, farmácias e distribuidoras que mantenham em estoque o lote indicado do Leaf Plasma de Fusão ficam impedidas de vender, distribuir, importar, anunciar ou utilizar o produto a partir da publicação da resolução. O recolhimento determinado pela Anvisa cabe à fabricante e à importadora, mas o comércio varejista responde pela retirada do item de circulação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo de transição estabelecido no texto.