Anvisa suspende venda de curativo fixador para cateter da Bio-Aid
Medida atinge lotes fabricados a partir de abril e abrange venda, distribuição, importação, propaganda e uso do produto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a suspensão da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do Bio-Aid — Curativo Fixador para Cateter, fabricado pela Shangai Iso Medical Products Co. Ltd e comercializado no Brasil pela Bio Company Comércio e Serviços Ltda. A medida, editada pela Resolução-RE nº 2.956/2026, atinge os lotes produzidos a partir de 22 de abril de 2026.
A suspensão é uma medida preventiva adotada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da agência, com base no art. 140 e no art. 203, inciso I, § 1º do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela RDC nº 585/2021, e no art. 6º da Lei nº 9.782/1999.
O fundamento da decisão é uma inspeção sanitária realizada na fábrica chinesa entre 30 de março e 2 de abril de 2026. A fiscalização constatou fabricação em desacordo com diversos dispositivos da Resolução-RDC nº 665/2022, norma que trata de boas práticas de fabricação de dispositivos médicos, além de infração ao art. 7º da Lei nº 6.360/1976, ao art. 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437/1977, e ao art. 15 do Decreto nº 8.077/2013.
Na prática, farmácias, distribuidoras e hospitais que tenham em estoque o Bio-Aid dos lotes atingidos ficam impedidos de vender, distribuir ou usar o produto, e a empresa não pode mais importá-lo nem anunciá-lo até que a irregularidade seja sanada. A restrição não menciona lotes anteriores a 22 de abril de 2026, que não são objeto da suspensão.
A Resolução-RE nº 2.956/2026 entra em vigor na data de sua publicação.