DOMINGO, 27 DE SETEMBRO DE 2026
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Anvisa prorroga prazo para registro de gases medicinais até março de 2027

Nova data dá mais tempo às empresas fabricantes para notificar ou registrar os produtos junto à agência.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.041/2026, que altera o art. 63 da RDC nº 870/2024. O novo texto prorroga até 31 de março de 2027 o prazo para que as empresas notifiquem ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzem.

A RDC 870/2024 é a norma que disciplina a notificação, o registro e as mudanças pós-registro desses produtos. Com a alteração, o art. 63 passa a vigorar assim: "Fica concedido o prazo até 31 de março de 2027 para que as empresas realizem a notificação ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzam."

O art. 2º da resolução esclarece que o novo prazo alcança as situações constituídas a partir de 2 de julho de 2026 — ou seja, vale também para empresas que passaram a se enquadrar na exigência depois dessa data.

Na prática, a medida dá sobrevida regulatória às empresas que fabricam gases medicinais classificados como medicamentos, como o oxigênio de uso hospitalar, evitando que fiquem irregulares enquanto concluem a notificação ou o pedido de registro. Farmácias e serviços de saúde que comercializam ou dispensam esses produtos passam a ter, até o novo prazo, mais segurança de que os fornecedores estarão em conformidade com a Anvisa.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. O ato é uma republicação: a versão original havia saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 164, de 31 de agosto de 2026, Seção 1, página 110.