DOMINGO, 27 DE SETEMBRO DE 2026
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Ato oficialRegulatório

Anvisa proíbe comercialização de shakes proteicos da NotCo Brasil

Medida preventiva atinge quatro sabores do NotShake Protein após vencer prazo de adequação como suplemento alimentar.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso da linha NotShake Protein, da NotCo Brasil Distribuição e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A Resolução-RE nº 3.629/2026, publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos lotes já em circulação dos sabores morango com tâmara, baunilha com coco, chocolate e café caramelo.

Segundo o ato, os produtos contêm suco concentrado de repolho e foram recategorizados como alimentos à base de proteínas vegetais, apesar da finalidade declarada de aporte de proteínas, vitaminas, minerais e fibra — característica própria de suplemento alimentar. A empresa não notificou a Anvisa como suplemento após o fim do prazo de adequação da RDC nº 843/2024, encerrado em 1º de setembro de 2026. A agência também apontou insuficiência nos estudos de estabilidade e inadequação da alegação "zero lactose".

A motivação cita ainda a ausência de "demonstração de atendimento aos requisitos aplicáveis ao seu uso em suplementos alimentares". Com isso, a Anvisa enquadrou as irregularidades como infração aos artigos 4º, 6º, 10 e 11 da RDC nº 243/2018, aos artigos 3º e 5º da RDC nº 843/2024, ao artigo 1º e ao Anexo II da IN nº 281/2024 e ao artigo 29 da RDC nº 429/2020.

Na prática, farmácias e drogarias que mantêm o NotShake Protein em estoque ou em prateleira devem retirar imediatamente o produto de venda, já que a proibição alcança toda a cadeia — fabricação, distribuição, propaganda e uso — e não apenas a fabricante. O recolhimento determinado pela Anvisa também obriga a devolução dos lotes já comercializados.

A Resolução-RE nº 3.629/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a medida já é válida em todo o território nacional desde a divulgação no Diário Oficial da União.