Anvisa julga 15 recursos administrativos em circuito deliberativo
Decisões mantêm multas dobradas por reincidência e negam provimento à maior parte dos recursos de empresas do setor.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União, o Aresto nº 1.795, com o resultado de 15 recursos administrativos julgados por Circuito Deliberativo entre os dias 20 e 21 de agosto de 2026, no âmbito da Reunião Ordinária Pública (ROP) 15/2026.
A maioria das decisões resultou em "conhecer e negar provimento" aos recursos, mantendo as sanções originalmente aplicadas pela agência. É o caso de empresas como Know-How Representações, Medcosta Comércio de Produtos Médicos, Yamamura Indústria e Comércio de Cosméticos e JCR Transporte Logística e Armazenamento, entre outras.
Em ao menos quatro processos, a Diretoria manteve multas dobradas em razão de reincidência da empresa autuada — casos de Galena Química e Farmacêutica, Hipolabor Farmacêutica e da massa falida de Brasil Pharma S.A., cuja identificação processual foi atualizada para direcionar as comunicações futuras à administradora judicial. Já o recurso da Cazi Química Farmacêutica não foi conhecido, por exaurimento da esfera administrativa: a agência considerou o cancelamento do registro do medicamento similar Binospan Composto um ato vinculado ao indeferimento definitivo do pedido de renovação.
Um recurso, o da Building Health Distribuidora de Produtos para a Saúde, foi extinto por perda de objeto.
Na prática, o julgamento reforça o rigor da Anvisa sobre prazos recursais: recursos apresentados fora do prazo costumam ser não conhecidos por intempestividade, com a multa original dobrada e corrigida monetariamente. Para distribuidoras, indústrias farmacêuticas e prestadoras de logística do setor, o aresto confirma que o descumprimento de exigências sanitárias segue gerando sanções financeiras que se agravam em caso de reincidência.
As deliberações seguem os fundamentos do art. 15, VI, da Lei nº 9.782/1999, do art. 64 da Lei nº 9.784/1999 e do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela RDC nº 585/2021.