Anvisa interdita cautelarmente lote de medicamento da União Química
Suspeita de desvio de qualidade por alteração de cor tira de circulação um lote do injetável TYG por até 90 dias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 3.546, de 9 de setembro de 2026, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. O ato determina a interdição cautelar de um lote do medicamento TYG - 50 mg, pó liofilizado para solução de infusão intravenosa, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ 60.665.981/0001-18).
A medida atinge especificamente o lote 2604940, objeto do Expediente nº 0909822/26-4. Segundo a resolução, a interdição decorre de suspeita de desvio de qualidade, motivada por alterações visuais no produto, com coloração escurecida identificada no lote em questão.
A competência da Gerência-Geral para adotar a medida está prevista no Regimento Interno da Anvisa (RDC nº 585/2021) e na Lei nº 6.437/1977. Já o fundamento sanitário da interdição em si é o artigo 7º da Lei nº 6.360/1976, que autoriza a suspensão cautelar de produtos quando há risco à saúde.
Na prática, o lote 2604940 do TYG fica proibido de ser comercializado, distribuído ou utilizado enquanto durar a medida cautelar. Farmácias, hospitais e distribuidores que tenham unidades desse lote em estoque devem segregá-las e não realizar a dispensação, já que a interdição atinge especificamente essa partida do produto — não o medicamento como um todo.
A Resolução-RE nº 3.546/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 dias, período em que a Anvisa deve concluir a apuração sobre o desvio de qualidade identificado.