DOMINGO, 27 DE SETEMBRO DE 2026
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Ato oficialRegulatório

Anvisa interdita cautelarmente lote de medicamento da União Química

Suspeita de desvio de qualidade por alteração de cor tira de circulação um lote do injetável TYG por até 90 dias.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 3.546, de 9 de setembro de 2026, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. O ato determina a interdição cautelar de um lote do medicamento TYG - 50 mg, pó liofilizado para solução de infusão intravenosa, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ 60.665.981/0001-18).

A medida atinge especificamente o lote 2604940, objeto do Expediente nº 0909822/26-4. Segundo a resolução, a interdição decorre de suspeita de desvio de qualidade, motivada por alterações visuais no produto, com coloração escurecida identificada no lote em questão.

A competência da Gerência-Geral para adotar a medida está prevista no Regimento Interno da Anvisa (RDC nº 585/2021) e na Lei nº 6.437/1977. Já o fundamento sanitário da interdição em si é o artigo 7º da Lei nº 6.360/1976, que autoriza a suspensão cautelar de produtos quando há risco à saúde.

Na prática, o lote 2604940 do TYG fica proibido de ser comercializado, distribuído ou utilizado enquanto durar a medida cautelar. Farmácias, hospitais e distribuidores que tenham unidades desse lote em estoque devem segregá-las e não realizar a dispensação, já que a interdição atinge especificamente essa partida do produto — não o medicamento como um todo.

A Resolução-RE nº 3.546/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 dias, período em que a Anvisa deve concluir a apuração sobre o desvio de qualidade identificado.