Anvisa indefere renovação de registro de dois produtos fumígenos
As empresas responsáveis têm 30 dias para recolher os itens de todos os pontos de venda do país.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu, nesta segunda-feira (14), a renovação do registro de dois produtos fumígenos derivados do tabaco, por meio da Resolução-RE nº 3.590, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
O ato nega a renovação do registro do charuto "Don Jorge Robusto", da empresa Jorge Espinosa Castellanos Ltda, e do fumo para narguilé "ZGY Brasil Grape", da OTC Comércio e Fabricação de Fumos Ltda. Os dois processos tramitavam como pedidos de renovação de registro de produto fumígeno junto à Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco da Anvisa.
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno da agência, aprovado pela RDC nº 585/2021, e na RDC nº 896/2024, que trata do registro desse tipo de produto. A resolução determina que as empresas têm prazo de 30 dias para recolher os itens indeferidos de todos os pontos de venda do território nacional. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Na prática, os dois produtos citados não podem mais ser comercializados em nenhum estabelecimento do país após o fim do prazo de recolhimento. O indeferimento se aplica apenas às marcas e processos listados no anexo da resolução — não abrange, segundo o texto, outros registros das mesmas empresas.