DOMINGO, 27 DE SETEMBRO DE 2026
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Anvisa indefere renovação de registro de dois produtos fumígenos

As empresas responsáveis têm 30 dias para recolher os itens de todos os pontos de venda do país.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu, nesta segunda-feira (14), a renovação do registro de dois produtos fumígenos derivados do tabaco, por meio da Resolução-RE nº 3.590, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

O ato nega a renovação do registro do charuto "Don Jorge Robusto", da empresa Jorge Espinosa Castellanos Ltda, e do fumo para narguilé "ZGY Brasil Grape", da OTC Comércio e Fabricação de Fumos Ltda. Os dois processos tramitavam como pedidos de renovação de registro de produto fumígeno junto à Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco da Anvisa.

A decisão foi tomada com base no Regimento Interno da agência, aprovado pela RDC nº 585/2021, e na RDC nº 896/2024, que trata do registro desse tipo de produto. A resolução determina que as empresas têm prazo de 30 dias para recolher os itens indeferidos de todos os pontos de venda do território nacional. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Na prática, os dois produtos citados não podem mais ser comercializados em nenhum estabelecimento do país após o fim do prazo de recolhimento. O indeferimento se aplica apenas às marcas e processos listados no anexo da resolução — não abrange, segundo o texto, outros registros das mesmas empresas.