Anvisa autoriza mudança de fábrica e validade maior para produtos à base de cannabis
A decisão afeta produtos à base de canabidiol e extrato de cannabis sativa fabricados por duas empresas do setor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 3.418/2026, da Gerência-Geral de Medicamentos. O ato deferiu petições de duas empresas que fabricam produtos à base de cannabis: a Farmoquímica S/A e a Prati-Donaduzzi & Cia Ltda.
"Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo." — Resolução-RE nº 3.418/2026, art. 1º
O anexo do ato detalha os processos aprovados. Para a Farmoquímica, a Anvisa autorizou a alteração ou inclusão de local de uma ou mais etapas de fabricação do Extrato de Cannabis Sativa FQM, nas apresentações de 200 mg/ml em frascos de 10 ml e de 30 ml. A autorização sanitária do produto vale até agosto de 2029.
Já para a Prati-Donaduzzi, a agência aprovou a ampliação do prazo de validade do Canabidiol Prati-Donaduzzi, na apresentação de 20 mg/ml em frasco de 10 ml, cujo registro sanitário segue válido até abril de 2030.
Na prática, as duas decisões alteram apenas a fabricação e a validade de produtos já registrados. O ato não cria nova obrigação para farmácias e drogarias que comercializam esses itens, nem altera a lista de canabinoides autorizados para uso terapêutico no país.
A Resolução-RE nº 3.418/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.