ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde
Nova diretriz garante cobertura de DIU hormonal a mulheres com endometriose e amplia acesso a quatro tratamentos a partir de outubro.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 680/2026, que altera a Resolução Normativa nº 465/2021 para atualizar o rol de procedimentos e as Diretrizes de Utilização (DUT) exigidas dos planos de saúde. O ato amplia a cobertura obrigatória de quatro tratamentos e cria diretriz própria para o implante de dispositivo intrauterino hormonal.
O procedimento "Implante de Dispositivo/Sistema Intrauterino (DIU/SIU) Hormonal - Inclui o Dispositivo" passa a contar com a Diretriz de Utilização nº 175. A partir dela, as operadoras devem cobrir o implante para pacientes com endometriose que apresentem contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, além de qualquer outra indicação prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução também estende a cobertura obrigatória a três medicamentos e um exame diagnóstico. O Adalimumabe passa a ser exigido para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa (DUT nº 65.12). O Rituximabe entra na terapia de manutenção de pacientes com vasculite associada a anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos (DUT nº 65.17). A Anfotericina B lipossomal passa a ter cobertura obrigatória para leishmaniose visceral (DUT nº 158). E a elastografia hepática ultrassônica torna-se exigível para pacientes com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose hepática (DUT nº 119).
As mudanças cumprem o art. 33 da Resolução Normativa nº 555/2022, o art. 19-T da Lei nº 8.080/1990 — incluído pela Lei nº 14.313/2022 — e os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, dispositivos que obrigam a ANS a revisar periodicamente o rol de coberturas.
Na prática, as operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a autorizar esses procedimentos e medicamentos sempre que o beneficiário atender aos critérios de cada diretriz, sem necessidade de negociação individual para garantir o acesso.
A Resolução Normativa nº 680/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026.