DOMINGO, 27 DE SETEMBRO DE 2026
Radar Farmacêutico
Boletim →
Ato oficialRegulatório

Anatel autoriza Farmácia Curamed a explorar Serviço de Interesse Restrito

Ato individual da Anatel concede autorização sem exclusividade e por prazo indeterminado, válida para atuação em todo o território nacional.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União, o Ato nº 11.114, de 28 de agosto de 2026, que concede à Farmácia Curamed Ltda (CNPJ nº 60.346.635/0001-77) autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito.

Segundo a ementa, a autorização vale por prazo indeterminado e é concedida sem caráter de exclusividade, com área de prestação de serviço abrangendo todo o território nacional, além de âmbito internacional.

O ato foi expedido pela Gerência Regional da Superintendência de Fiscalização da Anatel nos estados do Paraná e Santa Catarina, no âmbito do Processo nº 53520.001620/2026-09, e assinado pelo gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira.

Trata-se de um ato de efeito individual: a autorização vale exclusivamente para a Farmácia Curamed Ltda, identificada pelo CNPJ constante do próprio ato, e não representa alteração de norma geral aplicável a outras farmácias ou drogarias. O texto publicado não detalha a finalidade operacional do serviço nem impõe contrapartida financeira ou prazo de início de operação.

A publicação não altera a legislação sanitária ou tributária que rege o funcionamento de farmácias — refere-se a um serviço de telecomunicações sob competência da Anatel, distinto das autorizações da Anvisa ou de órgãos fazendários que costumam pautar o setor.