Receita Federal e CGIBS anunciam flexibilização de regras sobre CBS e IBS nas notas fiscais
Os órgãos dizem que vão evitar rejeição de notas fiscais sem os campos da reforma tributária; o texto publicado até agora só delega poder para editar o cronograma efetivo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, em nota conjunta, que vão flexibilizar as regras de validação que hoje podem levar à rejeição de notas fiscais eletrônicas sem os campos da CBS e do IBS preenchidos.
Meta é reduzir rejeição de notas sem os campos da reforma tributária
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela Lei Complementar 214/2025 para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da reforma tributária, passaram a exigir o preenchimento de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos. A ausência ou o erro nesse preenchimento é o que hoje pode levar à rejeição da nota pelo sistema da Receita Federal e do CGIBS.
Foi para evitar rejeições em massa de notas fiscais nessa fase de transição que os dois órgãos comunicaram a intenção de rever as regras de validação hoje aplicadas a esses campos. Farmácias, distribuidores e demais emissores de notas fiscais eletrônicas — entre elas NF-e e NFC-e — estão entre os que operam sob essa obrigação acessória.
O ato publicado até agora só organiza o rito, não muda o prazo
O único instrumento normativo já publicado nessa discussão é a Resolução CGIBS nº 16/2026. Trata-se de ato de natureza procedimental: ele delega, dentro do comitê, a competência para editar o futuro ato conjunto que vai fixar o cronograma efetivo de exigência dos campos de CBS e IBS.
Isoladamente, a Resolução CGIBS nº 16/2026 não altera nem flexibiliza as regras de validação hoje em vigor. Ela organiza quem terá poder para assinar o próximo ato — não antecipa datas, nem dispensa preenchimento de nenhum campo.
Novo cronograma ainda depende de ato conjunto entre os dois órgãos
A definição das novas datas por tipo de documento fiscal caberá a um ato conjunto entre a Receita Federal e o CGIBS, que os dois órgãos ainda vão editar. Até a publicação desse instrumento com o cronograma detalhado, prevalece o regime de validação já em vigor para os campos de CBS e IBS.
Farmácias e distribuidores que emitem documentos fiscais eletrônicos seguem, por ora, sob as regras já publicadas para essa fase da reforma tributária. Enquanto o ato conjunto não é editado, o risco de rejeição de notas por falta ou erro nos campos de CBS e IBS é o mesmo que motivou o anúncio de flexibilização feito pelos dois órgãos.