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Diário Oficial da Farmácia — 22 de setembro de 2026

Anvisa cancela autorizações de funcionamento de farmácias e distribuidoras, entre elas várias lojas da rede Drogaria São Paulo, e a ANS amplia a cobertura obrigatória de medicamentos nos planos de saúde; outros 10 atos do dia não afetam diretamente o varejo farmacêutico.

Por Redação2 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

O Diário Oficial da União desta terça-feira (22) traz dois atos com repercussão direta para o varejo farmacêutico: a Anvisa cancelou autorizações de funcionamento de farmácias, drogarias e distribuidoras — entre elas várias lojas da rede Drogaria São Paulo — e a ANS ampliou a lista de medicamentos com cobertura obrigatória nos planos de saúde. Os demais dez atos publicados hoje, da Receita Federal, do CONFAZ, do Ministério da Agricultura e de outras áreas, não têm relação direta com a operação da farmácia e estão listados ao final desta edição.

🟩 Anvisa cancela alvarás de funcionamento de farmácias e distribuidoras

A Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas da Anvisa publicou nesta terça-feira (22), no DOU, a Resolução-RE nº 3.735, de 21 de setembro de 2026, que cancela Autorizações de Funcionamento (AFE) e Autorizações Especiais (AE) de empresas do setor farmacêutico. Entre as unidades atingidas estão diversas lojas da rede Drogaria São Paulo e distribuidoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde, com os cancelamentos solicitados pelas próprias empresas.

Fonte: Resolução-RE nº 3.735/2026 — Anvisa — publicado em 22/09/2026.

🟩 ANS amplia rol de medicamentos com cobertura obrigatória nos planos de saúde

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta terça-feira (22), no DOU, a Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera os Anexos I e II da RN nº 465/2021 para atualizar diretrizes de utilização de procedimentos e medicamentos cobertos pelos planos de saúde. A medida amplia a cobertura obrigatória dos medicamentos adalimumabe, rituximabe e anfotericina B lipossomal, entre outros itens, para as operadoras de planos de saúde.

Vigência: 1º de outubro de 2026

Fonte: Resolução Normativa ANS nº 680/2026 — publicado em 22/09/2026.

Também publicado hoje

Edição de 22 de setembro de 2026. Atos conferidos no DOU.