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Diário Oficial da Farmácia — 10 de setembro de 2026

Cinco atos no radar desta quinta-feira: a Receita Federal esclarece a tributação do bônus capacitação e da supressão do intervalo intrajornada, tema que atinge a folha de pagamento de toda farmácia empregadora.

Por Redação3 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Receita Federal publicou duas soluções de consulta que mexem na tributação da folha de pagamento e na retenção de contribuição previdenciária em contratos de serviço. O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina reajustou as taxas cobradas de farmacêuticos para 2027, e o Confaz atualizou o leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPI. A Anvisa, por sua vez, certificou um armazém alfandegado para guarda de medicamentos e dispositivos médicos.

🟧 Receita Federal tributa bônus capacitação e intervalo intrajornada suprimido

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (10), no DOU, a Solução de Consulta nº 173, que trata da incidência de contribuições previdenciárias e de Imposto de Renda sobre o bônus capacitação e sobre o valor pago pela supressão do intervalo intrajornada. A regra alcança farmácias que remuneram cursos de capacitação por acordo coletivo ou que suprimem o intervalo de empregados em plantão. As duas verbas integram o salário de contribuição e a base do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 173, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 — publicado em 10 de setembro de 2026

🟧 Receita Federal mantém alíquota de retenção da CPRB em contratos de serviço

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (10), no DOU, a Solução de Consulta nº 5.010, que fixa em 3,5% a alíquota de retenção da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal de serviços prestados por empresa optante pela CPRB durante o período de transição de 2025 a 2027, alíquota que sobe para 11% a partir de 1º de janeiro de 2028. A regra vale para farmácias que contratam serviços sujeitos à retenção, como limpeza e vigilância: se a prestadora não optar pela CPRB, a retenção já é de 11%.

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.010, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 — publicado em 10 de setembro de 2026

🟧 CRF-SC reajusta taxas de serviços e documentos para 2027

O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina publicou nesta quinta-feira (10), no DOU, a Deliberação nº 1.981, que fixa os valores dos serviços e da expedição de documentos do órgão para o exercício de 2027. A tabela atinge farmacêuticos inscritos e pessoas jurídicas registradas no CRF-SC: a expedição de carteira profissional custará R$ 92,00 e a inscrição de pessoa jurídica, R$ 85,35. Certidão negativa de débito, certidão de comprovação de inscrição e certidão negativa de processo ético seguem isentas de cobrança.

Vigência: 1º de janeiro de 2027

Fonte: DELIBERAÇÃO nº 1.981, de 21 de agosto de 2026 — publicado em 10 de setembro de 2026

🟩 Confaz atualiza leiaute da Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPI

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) publicou nesta quinta-feira (10), no DOU, o Ato Cotepe/ICMS nº 86, que altera o Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018 para atualizar o Guia Prático da EFD ICMS/IPI para a versão 3.2.4. A mudança vale para todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPI, entre eles as farmácias, que devem observar o novo leiaute a partir desta publicação.

Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 — publicado em 10 de setembro de 2026

🟩 Anvisa certifica armazém alfandegado para medicamentos e dispositivos médicos

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (10), no DOU, as Resoluções-RE nº 3.544 e nº 3.545, que concedem à Embragen — Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos, em São Paulo (SP) — a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos e a de Dispositivos Médicos em Recintos Alfandegados. A certificação autoriza a empresa a armazenar, no recinto alfandegado, medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos importados.

Vigência: certificação válida por 4 anos a partir de 10 de setembro de 2026

Fonte: RESOLUÇÃO-RE Nº 3.544, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 e RESOLUÇÃO-RE Nº 3.545, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 — publicado em 10 de setembro de 2026


Edição de 10 de setembro de 2026. Atos conferidos no DOU.