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Diário Oficial da Farmácia — 4 de setembro de 2026

Dos 12 atos publicados nesta sexta-feira (4) no DOU, apenas um afeta diretamente o varejo farmacêutico: a isenção de imposto de importação para um laxante usado em exames.

Por Redação1 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) publicou 12 atos monitorados pelo Radar Farmacêutico, entre resoluções de comércio exterior, deliberações portuárias e decisões tributárias. Da lista, um único ato altera diretamente o custo de um produto vendido em farmácias: a Câmara de Comércio Exterior zerou a alíquota de importação de um laxante usado no preparo para exames de colonoscopia.

🟧 Câmara de Comércio Exterior zera imposto de importação de laxante para exames

A Câmara de Comércio Exterior publicou nesta sexta-feira (4), no DOU, a Resolução Gecex nº 956, de 3 de setembro de 2026, que inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum um medicamento à base de picossulfato de sódio, óxido de magnésio e ácido cítrico, usado no preparo para exames como a colonoscopia. Farmácias e distribuidoras que importam o produto passam a recolher alíquota zero sobre ele a partir de 8 de setembro.

Vigência: 8 de setembro de 2026, para o item farmacêutico

Fonte: Resolução Gecex nº 956, de 3 de setembro de 2026 (DOU) — publicado em 4 de setembro de 2026


Edição de 4 de setembro de 2026. Atos conferidos no DOU.