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Diário Oficial da Farmácia — 28 de agosto de 2026

Doze atos saíram no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28); o destaque é a revisão da Anvisa nas regras de rotulagem e comercialização de produtos saneantes.

Por Redação3 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Anvisa publicou três atos que mexem nas regras de produtos saneantes vendidos em farmácias e drogarias, da classificação de risco aos limites de embalagem. A Receita Federal ajustou o Programa Sintonia, que define o Selo de conformidade tributária das empresas. Também saiu a lista de autorizações de funcionamento deferidas pela Anvisa a farmácias e drogarias.

🟧 Anvisa altera regras de rotulagem e comercialização de produtos saneantes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta sexta-feira (28), no DOU, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.040/2026 e a Instrução Normativa nº 468/2026, que alteram a RDC nº 989/2025 e a IN nº 394/2025 sobre classificação de risco e rotulagem de produtos saneantes. Farmácias e drogarias que comercializam desinfetantes e produtos de limpeza passam a seguir o limite de 10 litros ou quilos por embalagem para produtos de risco 1 de venda livre, com exceção de até 50 litros para produtos destinados a piscinas. Fabricantes têm até 365 dias após a aprovação do pleito para escoar rótulos antigos quando a mudança decorrer só da adequação às novas normas. A mesma Diretoria Colegiada abriu, no Despacho nº 104/2026, novo processo para revisão pontual dessas normas, dispensado de consulta pública.

Vigência: a Instrução Normativa nº 468/2026 vigora desde a publicação, em 28 de agosto de 2026

Fonte: RDC Anvisa nº 1.040, de 26 de agosto de 2026 — publicado em 28/08/2026 Fonte: Instrução Normativa Anvisa nº 468, de 26 de agosto de 2026 — publicado em 28/08/2026 Fonte: Despacho Anvisa nº 104, de 26 de agosto de 2026 — publicado em 28/08/2026

🟧 Receita Federal ajusta regras do Selo Sintonia para empresas

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (28), no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2025, do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Empresas inscritas no programa, incluindo farmácias e drogarias, passam a ter o Selo Sintonia com validade de um ano a partir do mês seguinte à divulgação da classificação, mesmo que a nota mude no período. A norma também amplia as hipóteses de reclassificação fora do prazo padrão e os redutores de nota por indício de irregularidade fiscal.

Vigência: data de publicação, 28 de agosto de 2026

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026 — publicado em 28/08/2026

🟩 Anvisa defere autorizações de funcionamento para farmácias e drogarias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta sexta-feira (28), no DOU, a Resolução-RE nº 3.377/2026, que deferiu petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas do setor. A lista inclui alteração de endereço, concessão e ampliação de atividades para farmácias, drogarias e distribuidoras de produtos para saúde, entre elas Drogaria São Paulo, Drogarias Altomare e Mega Farma.

Fonte: Resolução-RE nº 3.377, de 27 de agosto de 2026 — publicado em 28/08/2026

Também publicado hoje

Edição de 28 de agosto de 2026. Atos conferidos no DOU.