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Diário Oficial da Farmácia — 27 de agosto de 2026

O Diário Oficial da União trouxe 12 atos monitorados pelo Radar Farmacêutico nesta quinta-feira; o destaque é a denúncia, pelo Rio Grande do Sul, dos protocolos de ICMS-ST sobre cosméticos, higiene pessoal e lâminas de barbear.

Por Redação4 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

O Confaz tornou pública a saída do Rio Grande do Sul de dois protocolos de ICMS-ST que atingem a venda de cosméticos, produtos de higiene pessoal e lâminas de barbear no varejo gaúcho. A Anvisa interditou cautelarmente um lote de medicamento injetável e atualizou a lista de impurezas qualificadas em fármacos, enquanto a Receita Federal divulgou a agenda tributária de setembro. Outros seis atos do dia não têm relação direta com a operação da farmácia e ficam registrados ao final.

🟧 Rio Grande do Sul denuncia protocolos de ICMS-ST sobre cosméticos e lâminas de barbear

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quinta-feira (27), no DOU, o Despacho nº 37, que torna pública a denúncia, pelo Rio Grande do Sul, dos Protocolos ICMS nº 16/1985 e nº 54/2017. O primeiro trata da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro; o segundo, da substituição tributária com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. A denúncia produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Vigência: 1º de janeiro de 2027 — data em que a denúncia dos protocolos passa a produzir efeitos.

Fonte: DESPACHO Nº 37, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 — publicado em 27 de agosto de 2026

🟥 Anvisa interdita cautelarmente lote de medicamento injetável

A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa publicou nesta quinta-feira (27), no DOU, a Resolução-RE nº 3.359, que determina a interdição cautelar do lote 12501825 do medicamento Metoclosantisa 5 mg/mL solução injetável, fabricado pela Santisa Laboratório Farmacêutico S/A. Farmácias e hospitais que tiverem o produto em estoque devem suspender a dispensação e a venda do lote. A medida foi motivada por laudo da Fundação Ezequiel Dias que identificou partícula estranha não dissolvida na solução.

Vigência: 90 dias a partir de 27 de agosto de 2026 — prazo da medida cautelar.

Fonte: RESOLUÇÃO-RE N° 3.359, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 — publicado em 27 de agosto de 2026

🟥 Receita Federal divulga agenda tributária de setembro

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (27), no DOU, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 63, que divulga a Agenda Tributária de setembro de 2026. A agenda fixa as datas de pagamento de tributos federais no mês, inclusive do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) usado por farmácias optantes pelo regime, e fica disponível no site da Receita Federal.

Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 63, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 — publicado em 27 de agosto de 2026

🟩 Anvisa amplia lista de impurezas qualificadas em medicamentos

A Diretoria Colegiada da Anvisa publicou nesta quinta-feira (27), no DOU, a Instrução Normativa nº 467, que altera a IN nº 258/2023 e amplia a lista de impurezas qualificadas e seus limites em medicamentos. A mudança atinge fabricantes e importadores de fármacos como dipirona, amoxicilina e testosterona, que passam a seguir os novos parâmetros de controle de qualidade listados no anexo do ato.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 467, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 — publicado em 27 de agosto de 2026

🟩 Anvisa decide pedidos de autorização de funcionamento do setor farmacêutico

A Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas da Anvisa publicou nesta quinta-feira (27), no DOU, as Resoluções-RE nº 3.350 e nº 3.351, que deferem e indeferem, respectivamente, pedidos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas do setor. Entre os deferimentos está a concessão de AFE para a farmácia e drogaria Fartriunfo Ltda; entre os indeferimentos, pedidos de distribuidoras de medicamentos e da farmácia de manipulação Via Fórmula, por documentação em desacordo com a RDC nº 16/2014.

Fonte: RESOLUÇÃO-RE Nº 3.350, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 e RESOLUÇÃO-RE Nº 3.351, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 — publicadas em 27 de agosto de 2026

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Edição de 27 de agosto de 2026. Atos conferidos no DOU.