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Diário Oficial da Farmácia — 30 de julho de 2026

O DOU desta quinta-feira (30) trouxe 12 atos; o de maior impacto para o varejo é a determinação da Anvisa para recolher um lote de Paramol por contaminação.

Por Redação3 min de leituraProduzida com IA + revisão humana

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (30) quatro medidas sanitárias que atingem produtos vendidos em farmácias: o recolhimento de um lote de Paramol, a suspensão de dois dispositivos médicos e a proibição de um equipamento odontológico irregular. Os demais oito atos do dia tratam de comércio exterior, transporte aquaviário, energia elétrica e regularidade fiscal de empresas específicas, sem repercussão direta na operação da farmácia — por isso entram apenas na lista de registro ao final desta edição.

🟥 Anvisa manda recolher lote de Paramol por contaminação

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (30), no DOU, a Resolução-RE nº 2.948, que determina o recolhimento do lote 114053 do medicamento Paramol 750 mg, caixa com 200 comprimidos, fabricado pela Belfar Ltda. Farmácias que tiverem esse lote em estoque devem suspender a comercialização, a distribuição e o uso do produto de imediato. A Anvisa constatou sujidade nos comprimidos, com aparência sugestiva de contaminação por bolor, o que caracteriza desvio de qualidade.

Fonte: Resolução-RE nº 2.948/2026 — Anvisa — publicado em 30 de julho de 2026

🟥 Anvisa suspende comercialização de preenchedores Suprahyal

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (30), no DOU, a Resolução-RE nº 2.958, que suspende a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos dispositivos médicos Suprahyal One e Suprahyal Duo, da Adium S.A., nos lotes fabricados a partir de 11 de maio de 2026. Farmácias e clínicas que revendem os produtos devem interromper a venda dos lotes atingidos. A medida seguiu inspeção no fabricante Meiji Pharma Spain S.A., que apontou desacordo com a RDC nº 665/2022.

Fonte: Resolução-RE nº 2.958/2026 — Anvisa — publicado em 30 de julho de 2026

🟥 Anvisa suspende curativo fixador de cateter Bio-Aid

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (30), no DOU, a Resolução-RE nº 2.956, que suspende a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso do curativo fixador para cateter Bio-Aid, da Bio Company Comércio e Serviços Ltda, nos lotes fabricados a partir de 22 de abril de 2026. Farmácias que comercializam o produto devem retirá-lo de imediato das prateleiras. A ação decorre de inspeção no fabricante Shangai Iso Medical Products, que constatou desconformidade com a RDC nº 665/2022.

Fonte: Resolução-RE nº 2.956/2026 — Anvisa — publicado em 30 de julho de 2026

🟩 Anvisa proíbe equipamento odontológico irregular

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (30), no DOU, a Resolução-RE nº 2.957, que proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso do equipamento Consultório Odontológico Wodo One, da Woson Latam Comércio de Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda. Segundo a ementa, a proibição se deve ao fato de o produto "não se encontra regularizado na Anvisa".

Fonte: Resolução-RE nº 2.957/2026 — Anvisa — publicado em 30 de julho de 2026

Também publicado hoje

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Circular nº 67: fixa preço mínimo de exportação para alho fresco chinês em compromisso antidumping.
  • Ministério de Portos e Aeroportos/ANTAQ — Acórdão nº 422/2026: defere registro de instalação flutuante de apoio no rio Negro, em Manaus/AM.
  • Ministério de Minas e Energia — Portaria SNTEP nº 3.166: aprova enquadramento de projetos de transmissão de energia no Reidi.
  • Ministério da Fazenda/Receita Federal (Belo Horizonte) — Portaria nº 50: exclui empresa do Refis por inaptidão no CNPJ.
  • Receita Federal/Alfândega de Fortaleza — Ato Declaratório Executivo nº 25: declara inaptidão de CNPJ e inidoneidade de documentos fiscais de empresa.
  • Receita Federal/Alfândega de Fortaleza — Ato Declaratório Executivo nº 24: declara inaptidão de CNPJ e inidoneidade de documentos fiscais de outra empresa.
  • Ministério de Portos e Aeroportos/ANTAQ — Acórdão nº 427/2026: autoriza movimentação de granéis sólidos por até 180 dias em terminal no Pará.
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — Circular nº 66: prorroga para 18 meses investigação de dumping em refratários chineses.

Edição de 30 de julho de 2026. Atos conferidos no DOU.